
O reembolso refere-se à restituição proporcional ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia os condutores que pagaram o tributo após ocorrência do crime.
Não é necessário realizar nenhuma solicitação para receber o dinheiro, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda, o que torna o reembolso automático.
Calendário
Para consultar o valor a que tem direito, o contribuinte deve acessar o site www3.fazenda.sp.gov.br . Os valores ficarão à disposição dos proprietários no banco Nossa Caixa, conforme o calendário da tabela abaixo:
Cronograma do reembolso do IPVA | |
Ocorrência do crime | Data da liberação |
1º trimestre de 2008 | 10 de março |
2º trimestre de 2008 | 24 de março |
3º trimestre de 2008 | 8 de abril |
4º trimestre de 2008 | 22 de abril |
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