Em todo serviço público, cada um tem o direito de reclamar, como usuário, e o dever de comunicar falhas, como cidadão.
Mais do que cobrar resultados, é preciso saber ONDE e A QUEM reclamar. Além disso, no final desta notícia você pode comentar sobre a qualidade do serviço em nossa região.
Sem orientação, o reclamante pode acabar protocolando a queixa em um local que nada tem a ver com o problema. O resultado disso? Não há resultado.
Veja a quem recorrer:
As empresas de ônibus que atendem linhas regulares são concessionárias que recebem permissão do poder público para operar. Quando assina um contrato para operar linhas, as empresas se comprometem a não colocar em circulação veículos velhos, seguir horários determinados e outras regras.
O usuário insatisfeito com horários e qualidade do serviço deve inicialmente observar a seguinte regra:
A linha é municipal, intermunicipal ou interestadual?
Linhas municipais![]() Em São José dos Campos o telefone para reclamações é o (12) 3922-9514. Em Taubaté e Guaratinguetá, o Departamento de Trânsito é responsável por fiscalizar o transporte da cidade. Em Taubaté o telefone é (12) 3625-5083 e em Guaratinguetá (12) 3132-7429. |
Linhas intermunicipais![]() A Artesp atende no telefone 0800 727 83 77. A boa notícia para o usuário é que se a reclamação não receber o devido atendimento, existe uma ouvidoria do órgão que apura se as regras estão sendo cumpridas de acordo com a atribuição da agência: 0800 7 278 377 - ouvidoria Artesp. |
Linhas interestaduais![]() A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) também responde pelas linhas internacionais que passam pelo Brasil. |
Estatuto do Idoso
Problema muito frequente com empresas tem relação com o Estatuto do Idoso. As empresas protelam, fazem confusão com a idade e limitam o número de assento reservados à idosos. Isso é correto? Vamos lá:- Sou idoso, posso viajar gratuitamente?
Sim, nos ônibus municipais, aos maiores de 65 anos. O estatuto também garante desconto de 50% em viagens interestaduais e a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 dalários mínimos no caso do transporte entre municípios ou entre estados.
- Recebi a seguinte resposta de um funcionário da empresa: "Existe um limite de idosos por veículo, para que a empresa não tome prejuízo no desconto da passagem". Isso é verdade?
Não, a empresa não pode limitar as vagas com desconto. Quando a empresa assume a concessão de uma linha, ela assume também os riscos de sua operação (demanda de passageiros e o perfil destes, estão inclusas nestas condições).
Fonte: Site Vnews
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