Muitos não acham certo a cobrança de pedágio, pois alegam que ela fere o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante o direito de ir e vir no território nacional, mas o Art. 150º, que trata DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, inciso V, mostra que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
"V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público"
Portanto a cobrança de pedágios em território nacional está coberta pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Levando em consideração o Inciso V do art. 150 CR/88, a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo Poder Privado, é ILEGAL sim, uma vez que o referido artigo, deixa claro que, "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, ressavalda a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas PELO PODER PÚBLICO.
ResponderExcluirSe o pedágio fosse ilegal nenhuma nação democrática iria aceita-lo como EUA,Inglaterra,Brasil,etc por causa do direito de ir e vir as pessoas podem usar outras opções de transporte como avião,trens o PEDÁGIO E LEGAL .
ResponderExcluirNa minha opinião é ilegal simmmmmmmmmmm pq a conservação, manutenção da rodovias são pagas do momento que vc compra um veículo e todos os acessórios que o compõe pq vc paga os impostos sobre tudo, principalmente quando vc para num posto de gasolina,gaz e etanol e paga esse absurdo de preço, um simples parafuso. FIQUEM SABENDO QUE AS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM ESSAS VIAS GANHA DUAS VEZES NAS COSTA DA GENTE PQ ELES GANHAM DO ESTADO E MUNICIPIO E AINDA TIRAM DE NOSSOS BOLSOS, SEM FALAR QUE USAM A POLICIA RODOVIÁRIA Q AO INVÉS DE PATRULHAR AS VIAS NOS DANDO PROTEÇÃO ELES FICAM PARADOS DENTRO DESSES PEDÁGIOS PROTEGENDO UM PATRIMONIO PRIVADO E NÓS QUE PAGAMOS ESSA PORRA TODA FICAMOS SEM PROTEÇÃO NAS ESTRADA.
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