A inspeção tem que ser feita em no máximo dez dias. No caso de geladeiras o prazo é menor: são 24 horas para emissão de um laudo constatando a origem do defeito.
A contagem é feita a partir do pedido do consumidor. Depois a empresa tem mais 15 dias pra responder, e outros 20 para consertar.
A mudança deve ajudar em casos como o do taxista Moisés Machado de Souza; após um rápido temporal, ele teve problemas em um computador e um portão eletrônico. “Queimou porque deu um estrondo, né. Aí logo não funcionou”.
O técnico Nardino Lourenço Nóbrega, técnico em eletrônica, explica. “Tem caso que não dá manutenção. Você abre, o dano foi tão alto que não tem como reparar. E só outro equipamento”, diz.
Nesse caso, a companhia precisa trocar o aparelho ou ressarcir o consumidor, que de acordo com a aneel, pode ser em dinheiro ou crédito na conta de luz.
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